Ao receber um e-mail do Profº Edmir Perrotti falando da extinção de algumas bibliotecas públicas, eu fico pensando: Estamos andando pra trás? Ao invés dos orgãos públicos se preocupar em criar mais espaços de bibliotecas para a comunidade incentivando sua utilização através de projetos de conscientização e de formas de como utilizar uma biblioteca, fecha-se as poucas que têm. Argumentando que elas não têm público, torna-se mais fácil acabar com elas do que verificar o que pode estar errado para o afastamento do grande público. Dizer que o brasileiro não gosta de ler, é mito. É mais fácil ficar nessa perspectiva de braços cruzados de que arregaçar as mangas e trabalhar para fazer desses espaços algo dinâmico, moderno, gostoso de se utilizar. Ao invés de investir na atualização desses profissionais que trabalham nas bibliotecas públicas, cuidar do visual deixando-as mais alegres, com acervo atualizado e conservado, agradáveis como tantas que se encontram em países de primeiro mundo, é melhor fechá-las. Não é mesmo prefeito Kassab? Pra que tornar o brasileiro um ser culto, letrado, com consciência de seus direitos de cidadão e com uma mente crítica não é mesmo? Por que fazer desse povo tão fácil de se dominar alguém que saiba lutar por uma vida melhor e mais digna? Deixo aqui meu desabafo, minha indignação e peço que demais colegas de profissão e demais área educacional que divulguem e protestem contra essa atitude retrógrada de nosso digníssimo prefeito e seus companheiros.
DECRETO Nº 49.172, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 – Publicado no D.O.C. de 01/02/2008, pág. 1
Dispõe sobre a requalificação de equipamentos culturais da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, bem como transfere os acervos municipais que especifica e altera o Decreto nº 48.166, de 2 de março de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º. As Bibliotecas Infanto-Juvenis, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, constantes do Anexo I do Decreto nº 48.166, de 2 de março de 2007, ficam transformadas na seguinte conformidade:
I - a Biblioteca Infanto-Juvenil Chácara do Castelo, em Centro de Conservação de Acervo, subordinando-se ao Departamento Biblioteca Mário de Andrade;
II - a Biblioteca Infanto-Juvenil Arnaldo de Magalhães Giácomo, em Centro de Apoio Educacional, subordinando-se à EMEI Mary Buarque, da Secretaria Municipal de Educação;
III - a Biblioteca Infanto-Juvenil Zalina Rolim, em Casa de Cultura e Convívio da Vila Mariana, subordinando-se à Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, da Subprefeitura de Vila Mariana;
IV - a Biblioteca Infanto-Juvenil Cecília Meireles, em Centro de Memória e Convívio da Lapa, subordinando-se à Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, da Subprefeitura da Lapa.
§ 1º. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam transferidos:
I - os próprios municipais para as novas unidades objeto da transformação;
II - para a Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura:
a) o acervo e o pessoal, observado o disposto no § 2º deste artigo;
b) os cargos de provimento em comissão, na conformidade do disposto no Anexo I integrante deste decreto.
§ 2º. O acervo de literatura infanto-juvenil pertencente à Biblioteca Infanto-Juvenil Arnaldo de Magalhães Giácomo passa a integrar o acervo de livros do Centro de Apoio Educacional da EMEI Mary Buarque, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Museu Miguel Dell’Erba, previsto no Decreto nº 20.541, de 17 de dezembro de 1984, atualmente localizado na Rua Catão, nº 611, fica vinculado ao Centro de Memória e Convívio da Lapa a que se refere o inciso IV do artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, manterá acervo circulante voltado ao público adulto nas dependências da Casa de Cultura e Convívio da Vila Mariana e do Centro de Memória e Convívio da Lapa a que se referem os incisos III e IV do artigo 1º deste decreto.
Art. 4º. As Bibliotecas Municipais e Bibliotecas Infanto-Juvenis previstas no Decreto nº 46.434, de 6 de outubro de 2005, e legislação subseqüente, passam a denominar-se Bibliotecas Públicas.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” a Biblioteca Infanto-Juvenil Monteiro Lobato, que permanece como Biblioteca Infanto-Juvenil.
Art. 5º. As Bibliotecas geridas pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, são as constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 6º. As Secretarias Municipais de Cultura, de Educação e de Coordenação das Subprefeituras adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias ao integral
cumprimento deste decreto.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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