quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Anuidade

Fica aqui o lembrete dessa importante contribuição para nossa classe. Estes dados foram retirados do próprio site do CRB8 - SP. E, como já estamos quase no final do mês de janeiro, não vamos nos esquecer heim?
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO CFB N.º 83 DE 18 DE SETEMRO DE 2007.

Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:
Art.1º - Fixar para o ano de 2008 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, da seguinte forma:
I – Pessoa Física: R$263,75
II – Pessoa Jurídica:Capital Social AnuidadesAté R$500,00 R$80,96De R$501,00 a R$2.500,00 R$164,49De R$2.501,00 a R$4.500,00 R$245,46De R$4.501,00 a R$10.500,00 R$327,71De R$10.501,00 a R$50.000,00 R$408,66De R$50.501,00 a R$100.000,00 R$492,20Acima de R$100.000,00 R$819,90
Parágrafo Primeiro - O pagamento integral da anuidade de 2008 de pessoas física e jurídica, efetuado até 31.01.2008 terá desconto de 20% (vinte por cento); até 28.02.2008, de 15% (quinze por cento) e até 31.03.2008, de 10% (dez por cento).
Parágrafo Segundo – Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Parcelamentos que se firmarem antes de 31/03/08: as parcelas vencidas até 31/03/08 não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas que se vencerem após 31/03/08, sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE;
b) Parcelamentos firmados após 31/03/08: as parcelas sofrerão acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês e incidência de correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE.

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